Friday, July 4, 2008
A problemática da música moçambicana
O problema da música moçambicana vs de Moçambique
Hà poucos dias, ouvi num programa televisivo, um "debate" sobre a música moçambicana. A conversa, pareceu-me interessante, eis que me levou a rabiscar algumas palavras sobre a matéria.
No meu entender, é inútil discutir o problema da música, numa perspectiva de idade dos fazedores da música, ou seja, a propalada "nova e velha geração..." A música não tem idade, e ão existe nenhum requisito análogo, para que se considere boa música. Basta, que haja destreza na arte de combinar de sons (sejam velhos ou novos)!
Por outro lado, também me parece inútil, discutí-la, numa perspectiva de territorialidade, ou seja, se é moçambicana ou de Moçambique. A música não tem fronteiras, ela constitui a mais nobre expressão do culto do subjectivismo do artista! isto é, a exaltação espiritual emitindo sons combinados com arte e mestria! Significa que, delimita-se negativamente, tudo aquilo que emite sons, ainda que musicais (notas musicais - dó, ré, mí, etc.), não o fassam com arte do bem fazer! Neste último, encontramos vários indivíduos, os quais, não configuram, no meu modesto entender, verdadeiros músicos, se calhar, figuras afins, de músicos! São poucos, que de facto, fazem música, nos termos ora referidos, tal é o caso, por exemplo (na minha opinião), dos Bons Rapazes, Kapa dêch, da Mingas, do Sukuma, do Roberto Isaias, do José Mucavel, Chico António, da Xizaquel, do Grupo RM, da Jenny, do Edú, da Lisa James, da Neima, dos Massukos, da Zena Bakar, da Irinah, do Doppas, etc.
Penso que estes e outros anónimos, existentes o que lhes difere, é a promoção, a imagem que lhes é proporcionada. As opotunidades não são as mesmas!!! Basta, olhar para tudo que é concerto em Maputo, quem são os convidados, sem lhes tirar o mérito da capacidade individual de contratação e de marketing, parecem ser os mesmos!!! (Não é necessário dizer quem são...)
Ora, penso que o mais importante, é discutir, o Estatudo dos músicos, as categorias dos mesmos, a profissionalização da música em especial, e da arte em geral. Isto implica, a criação de instrumentos legais, por forma a regular, por um lado, a contratação dos músicos (nacionais e estrangeiros), as obrigações dos empresários/produtores perante os músicos! é importante discutir, o "problema" da Associação dos Músicos!!! está ao serviço de quem?
Cada um é livre de tocar o que o coração manda!..."há espaço para todos!..." quanto à denominação, se é moçambicano ou de Moçambique caberá aos outros explicar o sentido destes termos.
Organizemos um debate NACIONAL (não "Maputal"), TODOS JUNTOS (old and new generation), sobre os aspectos que levem a música para o belo!!!
tenho dito
Jojó
Thursday, October 25, 2007
Dedicado ao Custódio Duma
poemas, poeta?
p’ra que?
ser, é o que tu és,
não é o que dizes ser
quem és tu para falares
do que és, do que fazes
nunca serás isento,
transparente, objectivo, contigo mesmo
em ti, transportas juízos de valores,
carregados de subjectividade,
embora, cheios da verdade...
deixe, deixe que te diga
quem tu és!...és um
Pobre,
Ourível de ouro,
Empréstimo divino,
Transportador da palavra, das inquietações,
Amável, agradável, amigo a primeira vista!
By: Jojó
p’ra que?
ser, é o que tu és,
não é o que dizes ser
quem és tu para falares
do que és, do que fazes
nunca serás isento,
transparente, objectivo, contigo mesmo
em ti, transportas juízos de valores,
carregados de subjectividade,
embora, cheios da verdade...
deixe, deixe que te diga
quem tu és!...és um
Pobre,
Ourível de ouro,
Empréstimo divino,
Transportador da palavra, das inquietações,
Amável, agradável, amigo a primeira vista!
By: Jojó
NINGUEM MERECE!!!
Ninguém!
ninguém merece!!
ninguém merece,
merecer o que merecemos!!!
mercenários da vida? Talvez,
mas não desta vez
ninguém merece
explosões, “riqueza” absoluta,
tentativas de tsunami ou,
tsunami frustrado?
ahhh...! mas há quem merece,
quem merece o castigo do meu povo
quem merece o voto do castigo,
para sentir e viver o que não merecemos!
um mundo sem mundo,
uma vida sem vida,
apenas resquícios,
indícios insuficientes para o bem VIDA!
by: Jojo
ninguém merece!!
ninguém merece,
merecer o que merecemos!!!
mercenários da vida? Talvez,
mas não desta vez
ninguém merece
explosões, “riqueza” absoluta,
tentativas de tsunami ou,
tsunami frustrado?
ahhh...! mas há quem merece,
quem merece o castigo do meu povo
quem merece o voto do castigo,
para sentir e viver o que não merecemos!
um mundo sem mundo,
uma vida sem vida,
apenas resquícios,
indícios insuficientes para o bem VIDA!
by: Jojo
Tuesday, October 23, 2007
PLAGIO DE TESES
Há poucos dias, recebi um e-mail de uma tal de Edite M. Fumo, jurista da Electricidade de Moçambique, escreveu a sua tese em 2003. Viu a sua Tese de Licenciatura plagiada, por um outro jurista, também da EDM, nomeadamente, Celestino Sitoe. Ela pede Socorro, não sabe o que fazer!!!
Acontece porém, que o indiciado, era "supostamente" inteligente. As suas notas, pelo menos, as que eram apresentadas na pauta eram brilhantes. Sempre foi tido como um dos melhores estudantes da sua turma de 2002. Nós outros, que seguíamos o mesmo curso, eramos alvo de conselhos do indiciado, como quem diz: - Aprendam comigo, pá...isto é como água, não custa nada...de facto, aprenderam os que quiseram, e já concluíram, de facto, o curso!..
Eu, quase que cheguei a pôr a minha mão no fogo, em homenagem, a honra e a dignidade deste ilustre jurista, pelo menos oficialmente, ate decisão em contrário!!! - Confesso que estou ALTAMENTE DECEPCIONADO... bava Sitoe!!!
Tu, mais do que ninguém, sabes quais são os efeitos jurídicos deste acto praticado. Sabes que é punível criminalmente; civilmente e até disciplinarmente. Sabes que, o teu status no Job pode “cair como o caju”, a mola, os eventuais privilégios...já não digo!
Mas o mais importante, na minha opinião, é que basta (suponho eu), que a Escola (ISCTEM) tome conhecimento, para que ex officio, tome medidas, no minimo drásticas, relativamente a isto!...Penso que ainda te lembras do regime da anulação? Ela só pode ser arguida pelos interessados (nr.1 do artigo 287 CC)...
Celestino, mais do que ninguem, sabes que a fraude Académica produz efeitos retroactivos, ou seja, anula a tese e, consequentemente, terás que, no mínimo, escrever uma nova tese...Como doi!...terás que deixar de ser jurista, passares a finalista do Curso de Direito! Que seca!!!
No local de trabalho, provavelmente, a remuneração, também retroaja à data da entrega do Certificado de Habilitações, o que significa que voltas a “ganhar” o salário imediatamente anterior, antes de sentir "ao gosto gau doutori!!!... Triste, Muito triste!!!
Se calhar seja o momento de facto, de as Universidades começarem a pensar melhor, na protecção dos trabalhos de defesa, quiçá, na publicação dos mesmos, ou então, estabelecerem uma base de dados, em network, organizada por áreas, temas, etc... - claro que isto é exequível, não me parece absurdo!!!
Por outro lado, é que num pais como o nosso, em que a protecção dos Direitos de Autor, é quase que inexistente. Temos uma lei bonita (Lei n 4/2001 de 27 de Fevereiro), mas que lhe falta, no entanto, a sua regulamentação.
Ajudemos a Edite em especial, e outras Edites que eventualmente, passam pelos mesmos problemas!
Acontece porém, que o indiciado, era "supostamente" inteligente. As suas notas, pelo menos, as que eram apresentadas na pauta eram brilhantes. Sempre foi tido como um dos melhores estudantes da sua turma de 2002. Nós outros, que seguíamos o mesmo curso, eramos alvo de conselhos do indiciado, como quem diz: - Aprendam comigo, pá...isto é como água, não custa nada...de facto, aprenderam os que quiseram, e já concluíram, de facto, o curso!..
Eu, quase que cheguei a pôr a minha mão no fogo, em homenagem, a honra e a dignidade deste ilustre jurista, pelo menos oficialmente, ate decisão em contrário!!! - Confesso que estou ALTAMENTE DECEPCIONADO... bava Sitoe!!!
Tu, mais do que ninguém, sabes quais são os efeitos jurídicos deste acto praticado. Sabes que é punível criminalmente; civilmente e até disciplinarmente. Sabes que, o teu status no Job pode “cair como o caju”, a mola, os eventuais privilégios...já não digo!
Mas o mais importante, na minha opinião, é que basta (suponho eu), que a Escola (ISCTEM) tome conhecimento, para que ex officio, tome medidas, no minimo drásticas, relativamente a isto!...Penso que ainda te lembras do regime da anulação? Ela só pode ser arguida pelos interessados (nr.1 do artigo 287 CC)...
Celestino, mais do que ninguem, sabes que a fraude Académica produz efeitos retroactivos, ou seja, anula a tese e, consequentemente, terás que, no mínimo, escrever uma nova tese...Como doi!...terás que deixar de ser jurista, passares a finalista do Curso de Direito! Que seca!!!
No local de trabalho, provavelmente, a remuneração, também retroaja à data da entrega do Certificado de Habilitações, o que significa que voltas a “ganhar” o salário imediatamente anterior, antes de sentir "ao gosto gau doutori!!!... Triste, Muito triste!!!
Se calhar seja o momento de facto, de as Universidades começarem a pensar melhor, na protecção dos trabalhos de defesa, quiçá, na publicação dos mesmos, ou então, estabelecerem uma base de dados, em network, organizada por áreas, temas, etc... - claro que isto é exequível, não me parece absurdo!!!
Por outro lado, é que num pais como o nosso, em que a protecção dos Direitos de Autor, é quase que inexistente. Temos uma lei bonita (Lei n 4/2001 de 27 de Fevereiro), mas que lhe falta, no entanto, a sua regulamentação.
Ajudemos a Edite em especial, e outras Edites que eventualmente, passam pelos mesmos problemas!
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